Com o avanço da legislação tributária e as recentes atualizações promovidas pela Receita Federal, o ano de 2025 traz mudanças significativas nos limites de obrigatoriedade para contribuintes, impactando diretamente a área contábil. É fundamental que contadores e empresas estejam atentos a essas alterações para garantir conformidade e evitar penalidades.
Principais Mudanças nos Limites de Obrigatoriedade
1. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
A Receita Federal atualizou os critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração do IRPF. Agora, estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro de 2024.
Essas atualizações visam ajustar os limites à realidade econômica atual e ampliar a base de contribuintes, promovendo maior equidade no sistema tributário.
2. Classificação de Grandes Contribuintes
A Portaria RFB nº 505/2024 estabeleceu novos parâmetros para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como grandes contribuintes, o que implica em maior fiscalização e obrigações acessórias específicas.
Para pessoas físicas:
- Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 15.000.000,00;
- Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 30.000.000,00;
- Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 15.000.000,00.
Para pessoas jurídicas:
- Receita bruta anual igual ou superior a R$ 340.000.000,00;
- Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 80.000.000,00;
- Importações ou exportações iguais ou superiores a R$ 340.000.000,00.
Empresas e indivíduos que se enquadram nesses critérios devem estar preparados para uma maior exigência em termos de compliance e transparência fiscal.
Impactos na Contabilidade
As mudanças nos limites de obrigatoriedade exigem uma revisão dos processos contábeis, especialmente no que tange à:
- Atualização dos sistemas de informação para refletir os novos limites;
- Revisão das obrigações acessórias e prazos de entrega;
- Capacitação da equipe contábil para lidar com as novas exigências;
- Análise criteriosa das operações para identificar possíveis enquadramentos como grande contribuinte.
É essencial que as empresas mantenham uma comunicação constante com seus contadores para garantir a correta aplicação das novas regras e evitar autuações.
O ano de 2025 marca um período de importantes mudanças na legislação tributária brasileira. A atualização dos limites de obrigatoriedade reforça a necessidade de uma contabilidade proativa e alinhada às normas vigentes. Contar com uma assessoria contábil especializada é fundamental para navegar por esse novo cenário com segurança e eficiência.
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