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As holdings patrimoniais têm sido uma estratégia eficaz para a organização e proteção de bens, além de facilitar o planejamento sucessório. Contudo, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), é essencial que contadores e gestores estejam atentos às novas exigências e oportunidades que surgem no cenário tributário brasileiro.​

Principais Alterações Tributárias

Antes da reforma, as holdings patrimoniais que atuavam na locação de imóveis eram tributadas pelo regime cumulativo do Lucro Presumido, com alíquotas de 3% para o PIS e 0,65% para a COFINS. Com a implementação do IBS e da CBS, essas alíquotas podem chegar a até 15%, dependendo da atividade e da estrutura da empresa.​

Regime de Transição: Oportunidade de Planejamento

A legislação prevê um regime especial de transição para contratos de locação registrados até 31 de dezembro de 2025 (para imóveis comerciais) e até 31 de dezembro de 2028 (para imóveis residenciais). Nesses casos, as alíquotas do IBS e da CBS serão reduzidas para 3,65%, desde que os contratos sejam formalizados com prazo determinado e firma reconhecida em cartório ou por assinatura eletrônica válida.

Implicações Contábeis e Estratégias de Adequação

Diante dessas mudanças, é fundamental que as holdings patrimoniais revisem suas práticas contábeis e fiscais. Algumas ações recomendadas incluem:​

  • Revisão dos Contratos de Locação: Verificar a possibilidade de formalizar ou reestruturar contratos para se enquadrar no regime de transição.​
  • Análise do Regime Tributário: Avaliar se o Lucro Presumido continua sendo a melhor opção ou se o Lucro Real pode oferecer vantagens, considerando a nova carga tributária.​
  • Atualização dos Sistemas Contábeis: Adequar os sistemas de escrituração fiscal e contábil às novas exigências do IBS e da CBS.​
  • Capacitação da Equipe: Investir na formação contínua dos profissionais de contabilidade para garantir conformidade e eficiência na gestão tributária.​

A Reforma Tributária de 2025 traz desafios significativos para as holdings patrimoniais, especialmente no que tange à tributação de receitas de locação. No entanto, com planejamento estratégico e orientação contábil especializada, é possível mitigar os impactos e aproveitar as oportunidades oferecidas pelo regime de transição.​

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