As holdings patrimoniais têm sido uma estratégia eficaz para a organização e proteção de bens, além de facilitar o planejamento sucessório. Contudo, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), é essencial que contadores e gestores estejam atentos às novas exigências e oportunidades que surgem no cenário tributário brasileiro.
Principais Alterações Tributárias
Antes da reforma, as holdings patrimoniais que atuavam na locação de imóveis eram tributadas pelo regime cumulativo do Lucro Presumido, com alíquotas de 3% para o PIS e 0,65% para a COFINS. Com a implementação do IBS e da CBS, essas alíquotas podem chegar a até 15%, dependendo da atividade e da estrutura da empresa.
Regime de Transição: Oportunidade de Planejamento
A legislação prevê um regime especial de transição para contratos de locação registrados até 31 de dezembro de 2025 (para imóveis comerciais) e até 31 de dezembro de 2028 (para imóveis residenciais). Nesses casos, as alíquotas do IBS e da CBS serão reduzidas para 3,65%, desde que os contratos sejam formalizados com prazo determinado e firma reconhecida em cartório ou por assinatura eletrônica válida.
Implicações Contábeis e Estratégias de Adequação
Diante dessas mudanças, é fundamental que as holdings patrimoniais revisem suas práticas contábeis e fiscais. Algumas ações recomendadas incluem:
- Revisão dos Contratos de Locação: Verificar a possibilidade de formalizar ou reestruturar contratos para se enquadrar no regime de transição.
- Análise do Regime Tributário: Avaliar se o Lucro Presumido continua sendo a melhor opção ou se o Lucro Real pode oferecer vantagens, considerando a nova carga tributária.
- Atualização dos Sistemas Contábeis: Adequar os sistemas de escrituração fiscal e contábil às novas exigências do IBS e da CBS.
- Capacitação da Equipe: Investir na formação contínua dos profissionais de contabilidade para garantir conformidade e eficiência na gestão tributária.
A Reforma Tributária de 2025 traz desafios significativos para as holdings patrimoniais, especialmente no que tange à tributação de receitas de locação. No entanto, com planejamento estratégico e orientação contábil especializada, é possível mitigar os impactos e aproveitar as oportunidades oferecidas pelo regime de transição.
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