A Lei nº 14.973/2024, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024, introduziu a possibilidade de atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, impactando diretamente na apuração do ganho de capital e na tributação no Imposto de Renda. Essa medida oferece aos contribuintes a oportunidade de alinhar os valores contábeis dos imóveis à realidade do mercado, com implicações significativas na contabilidade e na gestão tributária.
Aspectos Contábeis da Atualização
Para Pessoas Físicas:
- A atualização deve ser informada na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2025.
- O contribuinte deve recolher 4% sobre a diferença entre o valor original e o valor atualizado, utilizando o código de receita 6456-01, até 16 de dezembro de 2024.
Para Pessoas Jurídicas:
- A atualização deve ser registrada no ativo não circulante do balanço patrimonial da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2025, referente ao ano de 2024.
- Aplica-se 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre o ganho de capital apurado.
Benefícios Contábeis da Atualização
- Redução da Tributação Futura: Ao atualizar o valor do imóvel, o ganho de capital apurado em uma futura venda será menor, resultando em menor imposto a pagar.
- Planejamento Sucessório: Em casos de espólio, atualizar o valor do imóvel pode evitar uma tributação pesada no futuro, especialmente se o bem tiver valorizado significativamente.
- Aprimoramento da Contabilidade Patrimonial: A atualização proporciona uma representação mais precisa dos ativos no balanço patrimonial, refletindo o valor de mercado atual dos imóveis.
Considerações Importantes para a Contabilidade
- Valorização Significativa: A atualização é especialmente vantajosa para imóveis que sofreram valorização significativa desde a aquisição.
- Planejamento de Venda: Se o contribuinte pretende vender o imóvel em curto prazo, é importante avaliar se a atualização será vantajosa, considerando o imposto antecipado.
- Documentação: É essencial manter documentação que comprove o valor de mercado do imóvel, como laudos de avaliação, para justificar a atualização perante a Receita Federal.
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Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/67362/atualizacao-de-bens-imoveis-do-irpf-2025/?utm_source