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Com o avanço da legislação tributária e as recentes atualizações promovidas pela Receita Federal, o ano de 2025 traz mudanças significativas nos limites de obrigatoriedade para contribuintes, impactando diretamente a área contábil. É fundamental que contadores e empresas estejam atentos a essas alterações para garantir conformidade e evitar penalidades.​

Principais Mudanças nos Limites de Obrigatoriedade

1. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

A Receita Federal atualizou os critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração do IRPF. Agora, estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:​

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;​
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;​
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;​
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;​
  • Tiveram receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;​
  • Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;​
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro de 2024.​

Essas atualizações visam ajustar os limites à realidade econômica atual e ampliar a base de contribuintes, promovendo maior equidade no sistema tributário.​

2. Classificação de Grandes Contribuintes

A Portaria RFB nº 505/2024 estabeleceu novos parâmetros para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como grandes contribuintes, o que implica em maior fiscalização e obrigações acessórias específicas.​

Para pessoas físicas:

  • Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 15.000.000,00;​
  • Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 30.000.000,00;​
  • Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 15.000.000,00.​

Para pessoas jurídicas:

  • Receita bruta anual igual ou superior a R$ 340.000.000,00;​
  • Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 80.000.000,00;​
  • Importações ou exportações iguais ou superiores a R$ 340.000.000,00.​

Empresas e indivíduos que se enquadram nesses critérios devem estar preparados para uma maior exigência em termos de compliance e transparência fiscal.​

Impactos na Contabilidade

As mudanças nos limites de obrigatoriedade exigem uma revisão dos processos contábeis, especialmente no que tange à:​

  • Atualização dos sistemas de informação para refletir os novos limites;​
  • Revisão das obrigações acessórias e prazos de entrega;​
  • Capacitação da equipe contábil para lidar com as novas exigências;​
  • Análise criteriosa das operações para identificar possíveis enquadramentos como grande contribuinte.​

É essencial que as empresas mantenham uma comunicação constante com seus contadores para garantir a correta aplicação das novas regras e evitar autuações.​

O ano de 2025 marca um período de importantes mudanças na legislação tributária brasileira. A atualização dos limites de obrigatoriedade reforça a necessidade de uma contabilidade proativa e alinhada às normas vigentes. Contar com uma assessoria contábil especializada é fundamental para navegar por esse novo cenário com segurança e eficiência.​

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