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Nos últimos anos, o Brasil vem passando por transformações significativas no cenário trabalhista e tributário. Uma das mais recentes é a nova lei que garante o 13º salário aos cooperados de cooperativas de trabalho, medida que tem gerado debates tanto no meio jurídico quanto no empresarial.

Para empresas que contratam cooperativas e para as próprias cooperativas que precisam adequar seus processos internos, a mudança impacta diretamente a gestão da folha de pagamento. Mas, afinal, o que de fato muda e quais cuidados devem ser tomados?

O que previa a legislação antes?

Até pouco tempo, os cooperados não tinham direito ao 13º salário, já que não havia vínculo empregatício tradicional com a cooperativa. A relação era regida pela Lei nº 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, e pela Lei nº 12.690/2012, voltada especificamente às cooperativas de trabalho.

Nessas regras, os cooperados recebiam a chamada “retirada de produção”, ou seja, remuneração proporcional à atividade desempenhada, mas sem natureza de salário, o que afastava obrigações típicas da CLT, como férias e 13º.

O que muda com a nova lei?

Com a aprovação da nova legislação, o 13º salário passa a ser obrigatório também para cooperados, trazendo maior proteção social e isonomia em relação a trabalhadores contratados sob regime CLT.

As principais mudanças são:

  • Inclusão do 13º salário na folha de pagamento da cooperativa;
  • Obrigação de provisionamento contábil ao longo do ano para evitar desequilíbrios financeiros;
  • Impacto direto nos custos operacionais das cooperativas, que precisarão repassar esse valor nos contratos firmados com empresas;
  • Maior segurança jurídica para cooperados, que passam a ter reconhecido um direito historicamente reivindicado.

Como as cooperativas e empresas devem se preparar

A novidade exige atenção em diversos pontos:

  1. Adequação da folha de pagamento: softwares e sistemas precisam ser atualizados para contemplar o cálculo do 13º salário.
  2. Revisão contratual: os contratos entre cooperativas e empresas devem ser ajustados para refletir os novos custos.
  3. Gestão financeira preventiva: provisionar recursos ao longo do ano se torna essencial para manter a saúde financeira da cooperativa.
  4. Assessoria contábil especializada: interpretar corretamente a lei e aplicá-la de forma segura é fundamental para evitar passivos.

Impacto para empresas contratantes

As empresas que terceirizam serviços por meio de cooperativas também precisam se preparar, já que haverá provável reajuste nos valores cobrados. Além disso, é necessário reforçar o compliance para garantir que as cooperativas contratadas estejam de acordo com a nova legislação, evitando riscos de corresponsabilidade.

A inclusão do 13º salário para cooperados representa um avanço social, mas também traz novos desafios para a contabilidade de cooperativas e para empresas que se relacionam com esse modelo de contratação. Preparar-se desde já, com processos bem estruturados e orientação técnica, é o caminho para reduzir riscos e garantir segurança.

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