Com a chegada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), integralmente prevista para 2027, e a consequente simplificação do regime de PIS/COFINS, as empresas precisarão reavaliar qual regime tributário — Lucro Real ou Lucro Presumido — será mais vantajoso. A eliminação da dualidade entre os regimes cumulativo e não cumulativo simplifica o cálculo, tornando a comparação entre os regimes mais direta e próxima da realidade operacional das empresas.
Como a análise é feita hoje (pré-CBS)
Tendo em vista o efeito do Lucro Real na apuração do PIS e da COFINS, atualmente, a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido exige uma análise minuciosa que geralmente considera:
- O regime de PIS/COFINS adotado Se Lucro Presumido, regime cumulativo (3,65%): não há créditos. Se Lucro Real, regime geralmente não cumulativo (9,25%): permite créditos sobre insumos, mercadorias para revenda, energia, fretes e outros gastos essenciais. Essa diferença é crucial porque os itens que compõem a margem de contribuição (MC) — custos variáveis e insumos diretos — geralmente são também os que geram crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo.
- A estrutura de margens e despesas A margem de contribuição (MC%), calculada pela diferença entre receita líquida e custos variáveis, tem relação direta com a escolha do regime. As bases de presunção do Lucro Presumido, fazem com que, por conta dos créditos existentes no Lucro Real, margens de contribuição abaixo de cerca de 15,5% indiquem o Lucro Real como mais atrativo. Acima desse patamar, é preciso avaliar conjuntamente o lucro líquido final, pois as despesas operacionais (que reduzem IRPJ e CSLL, mas não afetam o PIS/COFINS) podem alterar a melhor opção. Margem de contribuição até 15,5%: o Lucro Real tende a ser mais vantajoso. Margem de contribuição acima de 15,5%: É preciso fazer mais contas. O regime mais vantajoso dependerá da proporção das despesas operacionais: Mais despesas beneficiam a escolha do Lucro.
- Cálculo da carga efetiva Para definir o melhor regime, é necessário mapear detalhadamente quais itens geram crédito de PIS/COFINS e, em seguida, avaliar a margem líquida após esses créditos. Lucro Presumido: IRPJ + CSLL sobre base presumida + 3,65% de PIS/COFINS. Lucro Real: IRPJ + CSLL sobre lucro contábil ajustado + PIS/COFINS líquido (9,25% menos créditos). O ponto de equilíbrio entre os regimes geralmente depende da qualidade dos créditos e da margem de contribuição efetiva.
Como a análise mudará com o CBS
Com o CBS, a lógica se simplifica.
A extinção dos regimes cumulativo e não cumulativo elimina a necessidade de analisar créditos de forma segregada — assim, a opção entre Lucro Real e Lucro Presumido não afetará mais a sistemática do PIS e da COFINS (agora CBS).
Consequentemente:
- A análise tributária deixa de girar em torno da margem de contribuição como estimador de créditos de PIS/COFINS e passa a se concentrar geralmente nas despesas operacionais e no resultado final.
- A comparação entre Lucro Real e Lucro Presumido torna-se mais financeira e direta: quando o resultado antes do imposto de renda for inferior às bases de presunção (geralmente 32% para serviços e 16% para as demais atividades), o Lucro Real tende a ser a melhor opção.
Planejamento Fiscal para Empresas do Simples Nacional
A reforma trouxe a possibilidade de as empresas do Simples Nacional optarem por recolher o CBS e o IBS separadamente do Simples — geralmente gerando crédito para os clientes — ou manter o recolhimento consolidado no Simples, geralmente sem geração de crédito.
Essa mudança abre uma nova frente de planejamento tributário para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que deverão geralmente estimar a base presumida implícita existente em cada um dos Anexos, a fim de comparar se a opção pela segregação pode reduzir a carga tributária total ou aumentar sua competitividade comercial.
Princípio da Essencialidade e Substância Econômica
É fundamental destacar que a criação de múltiplas empresas em regimes diferentes deve ser analisada com cautela antes de qualquer planejamento. Mesmo com um sistema mais simples, o planejamento tributário deve continuar fundamentado em substância econômica.
O art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional estabelece que atos praticados apenas para reduzir a carga tributária, sem propósito negocial legítimo, podem ser geralmente desconsiderados pelo fisco. Portanto, quando houver mais de uma empresa no grupo, a escolha do regime deve geralmente refletir a realidade operacional e econômica, e não apenas o menor tributo aparente.
Conclusão
Na era pré-CBS, a análise entre Lucro Real e Lucro Presumido exige mapear créditos de PIS/COFINS e compreender como a margem de contribuição geralmente afeta a carga tributária. Com o CBS, o foco se desloca: a comparação passa a se basear no lucro líquido efetivo, tornando a decisão geralmente mais objetiva e fundamentada no desempenho econômico real da empresa.
O CBS, portanto, simplifica o processo, mas exige planejamento financeiro mais rigoroso e simulações precisas, para que as empresas possam escolher o regime mais vantajoso com base em dados consistentes e em sua verdadeira capacidade de geração de resultados.


