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Planejamento tributário no Simples Nacional pós-Reforma: CBS dentro ou fora do DAS em 2027 e 2028?

A Reforma Tributária do Consumo criou uma nova camada de análise para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Até hoje, a decisão normalmente era concentrada em uma pergunta principal: a empresa deve ou não permanecer no Simples Nacional?

A partir da transição da reforma, essa pergunta passa a ser insuficiente.

Para 2027 e 2028, especialmente, as empresas precisarão avaliar não apenas a permanência no Simples, mas também a forma de apuração da CBS e do IBS: se dentro da sistemática simplificada do DAS ou, alternativamente, pelo regime regular.

Essa decisão pode alterar preço, margem, competitividade comercial, geração de créditos para clientes e complexidade operacional.

O novo ponto de atenção: Simples Nacional não será mais uma escolha única

A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu que, para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mesma janela também será utilizada para a opção pela apuração do IBS e da CBS pelo regime regular, em relação aos optantes do Simples Nacional.

Na prática, isso significa que a empresa poderá ter uma situação híbrida: continuar no Simples Nacional para os tributos abrangidos pelo regime, mas apurar IBS e CBS fora do DAS, segundo a sistemática regular desses tributos.

Essa escolha não deve ser tratada como uma formalidade. Ela deve ser analisada como uma decisão de planejamento tributário.

A lógica da CBS dentro do Simples

Na sistemática atual do Simples Nacional, a alíquota paga no DAS é repartida entre diversos tributos, como IRPJ, CSLL, CPP, ICMS, ISS, PIS/Pasep e Cofins.

Com a Reforma Tributária, a CBS passa a substituir, em essência, a parcela federal sobre o consumo atualmente representada por PIS/Pasep e Cofins.

Por isso, uma forma prática de estimar a “CBS embutida” no Simples é observar qual é o peso atual da soma PIS/Pasep + Cofins dentro da partilha do regime.

A fórmula prática é:

CBS estimada dentro do Simples = alíquota efetiva do Simples × percentual de partilha de PIS/Cofins

Essa conta não substitui a legislação, mas ajuda a visualizar a lógica econômica da decisão.

A tabela prática: quanto da alíquota efetiva representa PIS/Cofins?

A partir das alíquotas efetivas aproximadas por faixa e da partilha vigente de PIS/Pasep e Cofins, é possível estimar qual seria a parcela equivalente à CBS dentro do Simples Nacional. A tabela abaixo considera, em cada anexo e faixa, a alíquota efetiva calculada no limite máximo da faixa e aplica sobre ela o percentual de partilha de PIS/Cofins.

AnexoFaixa 1Faixa 2Faixa 3Faixa 4Faixa 5Faixa 6
Anexo I — Comércio0,62%0,88%1,18%1,47%1,84%3,82%
Anexo II — Indústria0,63%0,86%1,13%1,39%1,73%3,83%
Anexo III — Serviços0,94%1,47%1,84%2,32%2,73%4,78%
Anexo IV — Serviços sem CPP no DAS0,97%1,70%2,04%2,71%3,72%3,95%
Anexo V — Serviços2,66%2,88%3,29%3,75%3,65%4,86%

Essa tabela mostra quanto, aproximadamente, a parcela equivalente à CBS representa sobre a receita bruta quando a empresa permanece integralmente no Simples Nacional.

No Anexo I — Comércio, por exemplo, a CBS estimada dentro do Simples varia de 0,62% na primeira faixa a 1,84% na quinta faixa, chegando a 3,82% na sexta faixa.

Já nos anexos de serviços, especialmente nos Anexos IV e V, a parcela estimada tende a ser maior, o que torna a análise da opção pelo regime regular mais sensível.

O ponto de equilíbrio dos créditos

Para decidir se vale a pena apurar a CBS pelo regime regular, a empresa precisa comparar duas situações.

De um lado, está a CBS estimada dentro do Simples. De outro, está a CBS apurada pelo regime regular, com direito aos créditos admitidos pela legislação.

A fórmula do ponto de equilíbrio é:

Ponto de equilíbrio dos créditos = 1 – (CBS embutida no Simples ÷ alíquota regular da CBS)

Em termos simples: quanto maior for a CBS já embutida no Simples, menor será o volume de créditos necessário para justificar a ida ao regime regular.

Por outro lado, se a CBS embutida no Simples for muito baixa, a empresa precisará ter um volume muito alto de créditos para que o regime regular seja financeiramente vantajoso.

Exemplo prático: comércio no Anexo I

Imagine uma empresa comercial no Anexo I, na 5ª faixa, com alíquota efetiva aproximada de 11,9%.

Como a partilha de PIS/Cofins no Anexo I é de 15,50%, a CBS estimada dentro do Simples seria:

11,9% × 15,50% = 1,84% da receita bruta

Se a CBS regular for, por hipótese, 9,43%, a empresa precisaria ter créditos equivalentes a aproximadamente 80,44% do débito da CBS para empatar.

Ou seja, nesse exemplo, apenas faria sentido apurar a CBS fora do Simples se a empresa tivesse uma estrutura de créditos muito relevante.

Em termos práticos, se as entradas forem integralmente creditáveis e sujeitas à mesma alíquota da CBS, isso equivaleria a compras e despesas creditáveis próximas de 80% da receita tributada.

Essa é uma conclusão importante: para muitas empresas comerciais e industriais nas faixas iniciais e intermediárias, a apuração regular da CBS pode exigir um volume de créditos bastante elevado para compensar a saída da sistemática simplificada.

Serviços podem exigir análise mais cuidadosa

Nos serviços, a análise tende a ser mais sensível.

Isso ocorre porque, em alguns anexos, a parcela estimada de PIS/Cofins dentro do Simples é proporcionalmente maior. No Anexo IV e no Anexo V, por exemplo, a CBS estimada dentro do regime simplificado pode representar um percentual mais relevante da receita.

Como consequência, o ponto de equilíbrio dos créditos pode ser menor.

Ainda assim, a decisão não depende apenas do percentual da partilha. É necessário avaliar se a empresa efetivamente terá créditos relevantes no regime regular.

Empresas de serviços com baixa tomada de insumos, pouca contratação de terceiros e estrutura de custos concentrada em folha podem ter poucos créditos aproveitáveis. Nesses casos, a saída da CBS do Simples pode aumentar a complexidade sem gerar benefício econômico suficiente.

O outro lado da decisão: créditos para os clientes

A análise também não deve olhar apenas para a carga tributária da própria empresa.

Empresas do Simples que vendem para clientes sujeitos ao regime regular precisarão avaliar se a permanência integral no Simples pode reduzir a atratividade comercial de suas operações, especialmente se o cliente não conseguir aproveitar créditos em nível equivalente.

Em alguns setores, a decisão de apurar CBS e IBS pelo regime regular pode ser motivada não apenas por redução da carga própria, mas por competitividade comercial na cadeia.

Esse ponto será especialmente relevante em relações B2B, nas quais o comprador avalia o custo líquido da aquisição, já considerando os créditos tributários recuperáveis.

Como decidir: roteiro prático

Para avaliar se a CBS deve ficar dentro ou fora do Simples em 2027 e 2028, a empresa deve responder a algumas perguntas objetivas:

  1. Qual é a alíquota efetiva atual do Simples por anexo e faixa?
  2. Qual é a parcela estimada de PIS/Cofins dentro dessa alíquota?
  3. Qual seria a CBS devida no regime regular?
  4. Qual é o volume real de créditos aproveitáveis?
  5. Os clientes da empresa valorizam ou exigem geração de crédito?
  6. O ganho econômico compensa a maior complexidade operacional?
  7. O sistema fiscal e contábil da empresa está preparado para apuração separada?

Sem essas respostas, a opção pode ser tomada com base em intuição, e não em planejamento.

Alíquota efetiva da CBS no Simples e ponto de equilíbrio dos créditos

A partir da estimativa da CBS embutida no Simples Nacional, é possível calcular o percentual mínimo de créditos que a empresa precisaria ter, no regime regular, para que a opção por apurar a CBS fora do DAS fosse economicamente equivalente.

Para essa simulação, considera-se uma alíquota regular hipotética da CBS de 9,43%.

A lógica é a seguinte:

Ponto de equilíbrio dos créditos = 1 – (CBS estimada dentro do Simples ÷ CBS regular)

Em outras palavras, quanto menor for a CBS já embutida no Simples, maior será o percentual de créditos necessário para justificar a opção pelo regime regular.

AnexoFaixaAlíquota efetiva aproximada do SimplesCBS estimada dentro do SimplesCréditos necessários para empatar
Anexo I — Comércio4,00%0,62%93,43%
Anexo I — Comércio5,70%0,88%90,63%
Anexo I — Comércio7,60%1,18%87,51%
Anexo I — Comércio9,50%1,47%84,38%
Anexo I — Comércio11,90%1,84%80,44%
Anexo II — Indústria4,50%0,63%93,32%
Anexo II — Indústria6,15%0,86%90,87%
Anexo II — Indústria8,08%1,13%88,01%
Anexo II — Indústria9,95%1,39%85,23%
Anexo II — Indústria12,33%1,73%81,69%
Anexo III — Serviços6,00%0,94%90,07%
Anexo III — Serviços8,60%1,47%84,39%
Anexo III — Serviços11,10%1,84%80,45%
Anexo III — Serviços14,00%2,32%75,36%
Anexo III — Serviços17,50%2,73%71,05%
Anexo IV — Serviços sem CPP no DAS4,50%0,97%89,74%
Anexo IV — Serviços sem CPP no DAS6,80%1,70%81,97%
Anexo IV — Serviços sem CPP no DAS8,50%2,04%78,37%
Anexo IV — Serviços sem CPP no DAS11,80%2,71%71,21%
Anexo IV — Serviços sem CPP no DAS16,90%3,72%60,57%
Anexo V — Serviços15,50%2,66%71,81%
Anexo V — Serviços16,80%2,88%69,44%
Anexo V — Serviços18,10%3,29%65,18%
Anexo V — Serviços19,60%3,75%60,20%
Anexo V — Serviços21,30%3,65%61,26%

Essa tabela permite uma leitura objetiva: no Anexo I — Comércio, por exemplo, uma empresa na 5ª faixa teria uma CBS estimada dentro do Simples de aproximadamente 1,84% da receita bruta. Considerando uma CBS regular de 9,43%, ela precisaria gerar créditos equivalentes a cerca de 80,44% do débito da CBS para que o regime regular empatasse com a permanência da CBS dentro do DAS.

Na prática, isso significa que, se as entradas forem integralmente creditáveis e sujeitas à mesma alíquota da CBS, as compras e despesas creditáveis precisariam representar aproximadamente 80% da receita tributada. Caso contrário, sob a ótica isolada da CBS, manter a tributação dentro do Simples tenderia a ser mais econômico.

A leitura geral é que, em comércio e indústria, especialmente nas faixas 1 a 5, o percentual de créditos necessário para justificar o regime regular tende a ser elevado. Já nos anexos de serviços, principalmente nos Anexos IV e V, a CBS estimada dentro do Simples é proporcionalmente maior, reduzindo o percentual de créditos necessário para o ponto de equilíbrio.

Mesmo assim, a decisão não deve ser tomada apenas com base na tabela. É indispensável avaliar se os créditos serão efetivamente permitidos, se os fornecedores destacarão CBS, se a empresa possui estrutura de compras e despesas creditáveis relevante e se a maior complexidade operacional será compensada pelo eventual benefício econômico.

A importância de considerar o perfil dos clientes PJ na decisão pelo regime de IBS e CBS

A análise sobre permanecer no tratamento tradicional do Simples Nacional ou optar pelo regime regular de IBS e CBS não deve ser feita apenas olhando para a carga tributária da própria empresa. Um ponto essencial será avaliar quem são os clientes da empresa, especialmente quando se trata de vendas ou prestações de serviços para pessoas jurídicas que aproveitam créditos tributários.

No novo modelo, o crédito de IBS e CBS para o adquirente estará vinculado ao tributo efetivamente pago na etapa anterior. Isso significa que, em tese, tanto a empresa do Simples quanto a empresa no regime regular podem gerar crédito ao comprador, na medida em que houver efetivo recolhimento do imposto. Portanto, a diferença não está apenas em “gerar ou não gerar crédito”, mas em qual será o volume, a clareza e a atratividade desse crédito para o cliente empresarial.

Empresas que vendem principalmente para consumidores finais talvez sintam menos esse impacto, pois o consumidor pessoa física, em regra, não toma crédito. Porém, empresas que vendem para outras empresas — especialmente indústrias, comércios, distribuidores, prestadores de serviço sujeitos ao regime regular ou empresas com forte controle fiscal — precisarão observar com cuidado se seus clientes passarão a preferir fornecedores que permitam o aproveitamento de créditos mais amplos, mais transparentes e mais facilmente conciliáveis.

Mesmo quando a diferença econômica direta pareça pequena, pode haver um efeito comercial relevante. Clientes PJ podem criar procedimentos internos para avaliar fornecedores com base na qualidade do crédito gerado, na clareza das informações fiscais e na facilidade de escrituração. Nesse contexto, fornecedores que gerem créditos menores, menos evidentes ou operacionalmente mais difíceis de controlar podem enfrentar maior burocracia na aprovação cadastral, renegociação de preços ou até perda de competitividade em cotações.

Assim, para empresas do Simples Nacional que atuam no mercado B2B, a decisão não deve considerar apenas a alíquota efetiva própria, mas também o comportamento esperado dos clientes. Se uma parte relevante da carteira é composta por empresas que aproveitam créditos de IBS e CBS, será necessário avaliar se a permanência no Simples pode reduzir a atratividade comercial da empresa em comparação com concorrentes que estejam no regime regular.

Em termos práticos, a empresa deve mapear sua carteira de clientes e separar, pelo menos, três grupos:

Perfil do clienteImpacto esperado na decisão
Consumidor final pessoa físicaPouca relevância do crédito; foco principal na carga própria e no preço final
Empresas do Simples ou sem aproveitamento relevante de créditosImpacto moderado; crédito pode não ser decisivo na escolha do fornecedor
Empresas no regime regular que aproveitam créditosImpacto elevado; cliente pode preferir fornecedores que gerem crédito integral, claro e operacionalmente simples

Portanto, o planejamento tributário pós-reforma deverá incluir uma dimensão comercial: não basta perguntar quanto a empresa pagará de IBS e CBS; será necessário perguntar quanto crédito ela permitirá que seus clientes aproveitem e se isso afetará sua competitividade.

Uma empresa do Simples pode até ter uma carga própria menor, mas, se vende para clientes PJ que valorizam créditos integrais, pode precisar considerar o regime regular como uma estratégia de manutenção de mercado, fidelização de clientes e preservação de margem.

Conclusão

A Reforma Tributária não elimina o Simples Nacional, mas muda a forma de analisá-lo.

A partir de 2027, a permanência no Simples continuará sendo uma alternativa relevante para muitas micro e pequenas empresas. Porém, a possibilidade de apurar CBS e IBS pelo regime regular cria uma nova decisão estratégica.

Para comércio e indústria, especialmente nas faixas 1 a 5, a tendência é que o regime regular da CBS só seja vantajoso quando a empresa tiver créditos muito relevantes ou quando a exigência comercial dos clientes justificar essa escolha.

Nos serviços, a análise pode ser mais variável, sobretudo nos anexos em que a parcela de PIS/Cofins dentro do Simples é mais elevada. Ainda assim, a existência de créditos efetivos será determinante.

O ponto central é que o Simples Nacional continuará sendo um regime simplificado, mas a decisão de permanecer integralmente nele deixará de ser simples.

Importante que as empresas considerem se os seus cleintes, em especial quando empresas que poderão ser

Em 2027 e 2028, o planejamento tributário das empresas do Simples deverá considerar não apenas a alíquota do DAS, mas também a lógica dos créditos, o perfil dos clientes, a competitividade da cadeia e a capacidade operacional de cumprir uma apuração mais complexa.