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Regime Especial para combate ao acúmulo de Crédito de ICMS em Importadoras

A chamada "Guerra dos Portos", entre estados brasileiros que concediam incentivos fiscais em suas operações portuárias para atrair empresas e indústrias apesar de longe dos seus piores momentos ainda traz impactos para as empresas importadoras, sendo um dos principais o eventual acúmulo de crédito de ICMS.

 

Para reduzir a prática de incentivos com redução das alíquotas do ICMS que geravam tal guerra, em 2012 foi promulgada a Lei Complementar nº 147/2014, que regulamentou a unificação das alíquotas interestaduais do ICMS em 4% para saídas derivadas de produtos importados, reduzindo assim a vantagem dos benefícios fiscais de estados que apenas desembaraçam a mercadoria.

 

Todavia como efeito indesejado tais alíquotas causam um grande efeito, em especial de caixa, para empresas importadoras que possuam parte significativas das suas vendas para outros estados, mesmo que não tenham quaisquer benefícios fiscais.

 

Isso ocorre pois no desembaraço da mercadoria importada o ICMS recolhido na alíquota interna do estado onde está domiciliado o importador, comumente de 18%, mas a saída para outro estado obrigatoriamente será de 4%, gerando assim um grande acúmulo de crédito e consequente desfalque de caixa visto que a Importadora deverá financiar os 18% com a perspectiva de compensar, futuramente, com saídas tributáveis, e muitas vezes isso gera um acúmulo crescente onde tal compensação não é suficiente.

 

Para ilustrar a presente situação supomos que a Importada ABC desembaraçou determinadas mercadoria por R$ 1.000.000, valor esse já nacionalizado, com ICMS de importação equivalente a R$ 180.000. Caso a mesma empresa vendesse todo esse estoque por R$ 1.500.000 para clientes em outro estado, o ICMS devido nessa saída interestadual seria de apenas R$ 60.000, gerando um acúmulo de 120 mil reais de créditos.

 

Isso ainda é agravado pois tal crédito não pode ser compensado com eventuais ICMS de Substituição Tributária devidos em outro estado de destino de clientes.

 

A velocidade desse acúmulo dependerá da margem que os produtos são vendidos, no caso acima foi considerado o valor de venda equivalente ao 1,5x do nacionalizado, e da proporção de vendas dentro do estado onde a alíquota interna acelera o consumo.

 

Independentemente da velocidade, é basicamente certo que empresas importadoras com mais de 40% de receitas para fora do estado de origem terão problemas de acúmulo de crédito, e consequentemente no fluxo de caixa.

 

Alternativas no estado de São Paulo

 

A situação de acúmulo de crédito de ICMS além de problemas financeiros pode afetar a perda de competitividade das empresas instaladas no estado e, ciente disso, o Governo do Estado de São Paulo fornece alguns meios para reduzir esse impacto:

 

 

  • Regime especial para compensação do ICMS ou transferência de crédito acumulado.

 

O Decreto que regula o ICMS em SP permite que o contribuinte apure o crédito acumulado gerado em cada período de apuração do imposto por meio de sistemática de custeio que identifique na saída de mercadoria ou produto e na prestação de serviços.


Tal apuração é efetuada via portal e-CredAc instituído pela Portaria CAT 26/2010, e possibilita a transferência do crédito para outro estabelecimento ou compensação em guias. 

 

Tal alternativa é indicada para casos de acúmulos pontuais onde não se demonstre o acúmulo crescente. Como vantagem é mais ágil o aproveitamento, mas requer apurações mensais, tão quantas forem necessárias e por isso se torna mais dispendioso.

 

  • Regime Especial de Suspensão do ICMS na Importação

 

Muitas vezes a melhor alternativas para as empresas importadoras, é o Regime Especial de Suspensão estabelecido artigo 327-J do RICMS.

 

Tal regime é dedicado para os estabelecimentos localizados em SP, cujas operações resultem em saldos credores elevados e continuados do ICMS em virtude da aplicação da alíquota de 4,0% (quatro por cento) nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados, onde é possível pleitear a suspensão total ou parcial do ICMS importação, que na prática garante a empresa redução parcial ou não recolhimento integral do ICMS da importação, pagando apenas o ICMS na saída subsequente.

 

A vantagem principal desse regime é que não exige apurações mensais do crédito acumulado e é recomeçando para casos em que ocorreria o acúmulo contínuo, como nos casos de importadores com perfil de clientes fora do estado.

 

Tal processo requer que o contribuinte apresente em seu pedido, os percentuais pretendidos de suspensão do ICMS, juntando os documentos necessários para a comprovação de que os referidos percentuais são suficientes e adequados para inibir a formação de saldos credores elevados e continuados.

 

A autoridade fiscal poderá exigir outros documentos para aferir a consistência das informações prestadas, bem como determinar a realização de diligência fiscal e poderá ainda negar o pedido ou acatar com porcentagens menores do benefício.

 

O sucesso desse tipo de pedido está no estudo e sustentação documental, bem como experiência, e como é um processo demorado, erros na solicitação ou inexperiência podem causar em mais demora e até indeferimento do pedido.

 

Para que posso ser concedido o regime especial é exigido que a empresa também:

 

1 - seja emitente de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e adote a Escrituração Fiscal Digital - EFD;

 

2 - promova o desembarque e o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada em território paulista, quando for o caso;

 

3 - esteja em situação regular perante o fisco;

 

4 - não possua, por qualquer de seus estabelecimentos débitos fiscais inscritos na dívida ativa deste Estado ou vencidos, exceção casos em julgamento ou ainda com garantias.

 

Apesar de mais burocrático, tal regime traz grande alívio de caixa para empresa importadoras e é valido por diversos anos, e ainda não exige a compensação a cada importação, visto que o regime especial possibilita na importação a emissão de Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeria Sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.

 

Conte com a nossa experiencia e suporte:

 

A BCCO possui experiência comprovada nesse tipo de demandas, valendo destaque para assessoria recente prestada junto a empresa italiana importadora de máquinas, onde tivemos sucesso na obtenção de regime especial de ICMS, que garantiu a essa empresa a possibilidade de não recolher o valor desse tributo na importação por 3 anos, renováveis.

 

Para maiores informações: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.