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Com o aumento da mobilidade entre Brasil e Itália, impulsionado pelo reconhecimento da cidadania italiana por parte de muitos ítalo-brasileiros, surgem desafios fiscais significativos durante o processo de transferência de residência entre os dois países.

Para evitar a dupla tributação, o tratado firmado em 1978 entre Brasil e Itália é uma ferramenta essencial, estabelecendo diretrizes claras sobre a residência fiscal e a tributação de rendimentos e bens.

Critérios para Determinar a Residência Fiscal

O Artigo 4 do tratado determina as regras para a definição da residência fiscal, aplicadas de forma hierárquica. Caso um critério não seja suficiente para resolver a questão, o próximo é acionado:

  1. O país onde a pessoa possui uma habitação permanente.
  2. O país com o qual ela tem laços pessoais e econômicos mais estreitos, também conhecido como centro de interesses vitais.
  3. O país onde a pessoa reside habitualmente.
  4. A nacionalidade.

Se a pessoa possuir dupla nacionalidade, cabe às autoridades fiscais de ambos os países resolverem a questão por meio de um acordo mútuo.

Cumprimento das Obrigações Fiscais

Mesmo que o tratado prevaleça sobre as legislações locais, o cumprimento das obrigações fiscais de cada país permanece essencial. Alguns pontos importantes:

  • No Brasil, é necessário notificar os pagadores de rendimentos para que as retenções adequadas sejam aplicadas.
  • Na Itália, há a possibilidade de declaração de rendimentos mesmo para não residentes.

Após a definição do país de residência fiscal, ambos os países exigem a declaração de bens e rendimentos de seus residentes fiscais, independentemente de onde tenham sido gerados.

Tributação e o Tratado

O tratado entre Brasil e Itália assegura que a tributação ocorra de forma justa e conforme as disposições acordadas entre os dois países. Ele não apenas evita a dupla tributação, mas também promove maior segurança jurídica para indivíduos que transitam entre essas nações.

Apoio Especializado

Na BCCO Contabilidade, entendemos que a complexidade das regras fiscais pode gerar incertezas. Nossa equipe é especializada em assessoria fiscal internacional e está pronta para oferecer o suporte necessário, garantindo que seus interesses sejam protegidos e que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.

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Fonte: Revista Affair edição 182 , Redes Sociais