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Planejamento fiscal para Restaurante e Varejo

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Vivemos um momento que todo e qualquer alívio financeiro e fiscal é importante para manter emprego, renda e saúde das empresas e pessoas.

Assim vamos abordar, de forma introdutória, a possibilidade de planejamento fiscal referente a tributos recolhidos antecipadamente por produtores e que podem afetar restaurantes ou varejistas, setores esses impactados fortemente pelo COVID 19.

Uma fase que por vezes é feita com pouca atenção, e que pode permitir uma grande economia de tributos, é a classificação fiscal das mercadorias vendidas no sistema da empresa, em especial o NCM e os códigos tributários que, se não estiverem corretos, podem causar o pagamento de maiores tributos do que se deveria.

Isso é independente do regime fiscal da empresa, seja SIMPLES nacional ou outro, e ocorrem por conta do ICMS ST (Substituição Tributária) e PIS/COFINS monofásico.

Nessas modalidades (ST e monofásico) o Fabricante ou o Importador recolhe antecipadamente esses tributos para toda a cadeia produtivas, como distribuidores, varejistas e restaurantes. Isso ocorre para alguns tipos de produtos, como por exemplo Bebidas Frias. Nesse sentido, os próximos atores da cadeia produtiva, como por exemplo varejistas e restaurantes, não deveriam pagar esses tributos sobre tais itens.

Se a empresa não se atentar ao cadastrar tais itens com a tributação diferenciada acabará pagando os tributos duas vezes.

Vamos fazer um exemplo:

Um restaurante que fatura 100 mil por mês e que esteja no simples nacional teria um SIMPLES nacional de aproximadamente 9% do faturamento, equivalente a R$ 9.000, sem considerar a existência de ICMS ST ou PIS/COFINS monofásico.

O SIMPLES unifica diversos tributos, entre eles o ICMS, o PIS e a COFINS, que são partilhados e compõe o valor do SIMPLES. Nesse nível de faturamento do nosso exemplo teríamos a divisão do SIMPLES da seguinte forma:

 

IRPJ 5,50%

CSLL 3,50%

Cofins 12,74%

PIS/Pasep 2,76%

CPP 42,00%

ICMS 33,50%

Se somarmos a parte do SIMPLES que se refere ao PIS, COFINS e ICMS teríamos quase 50% do valor do SIMPLES referente a esses tributos, ou seja, aproximadamente 4.500 nesse exemplo.

Agora imagine que do faturamento do restaurante 40% referem-se a itens com recolhimento antecipado desse tributos (ST e monofásico) como Bebidas. Nesse caso podemos afirmar que do valor dos tributos de $9.000, $3.600 eram referentes as bebidas que deveriam estar reduzidos em aproximadamente 49%. Nesse caso a empresa poderia ter uma economia de aproximadamente $1.800 no mês! No ano teríamos mais de 20 mil de economia e um aumento de quase 2% na margem líquida da empresa.

Isso só é possível se o cadastro dos produtos e os parâmetros fiscais estiverem corretos e se o restaurante tiver um bom acompanhamento fiscal.

Nós da BC Consul somos parte do Grupo BC, originado nos anos de 1950 em São Paulo e possuímos uma tradição de suporte para os empresários repassada entre as gerações, diferenciada pelo dinamismo no saber atuar com inovação conforme a evolução dos negócios.

Pela formação e visão que ultrapassam as fronteiras, os nossos serviços vão além do cenário local brasileiro, tendo conhecimento de tributos e contabilidade internacional, com particular aproximação à Itália, terra irmã gêmea devido à ligação cultural com a mesma e com sócios italianos e atuantes naquele país.